O crédito tributário é um conceito importante de compreender. Afinal, é por meio dele que se baseia a maneira como os impostos e taxas são cobrados. Por isso, pessoas físicas e jurídicas devem conhecê-lo. Além disso, é uma forma de entender os seus direitos e deveres como cidadão.
Portanto, para descobrir tudo a respeito do tema, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, você entende esse conceito e como é aplicado.
- Entenda o conceito de crédito tributário
- Tipos e lançamento de crédito tributário
- Como funciona a suspensão do crédito
- O que é a compensação tributária
Entenda o conceito de crédito tributário
O crédito tributário está previsto na legislação do país. Trata-se da Lei 5.172, no art. 139, de 1966. Nele, afirma-se que “o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”. Desse modo, consiste no pagamento que o contribuinte deve realizar ao governo.
Aqui, entende-se como governo tanto a União, quanto os estados e os municípios. Já o contribuinte não é só a pessoa física, mas também a pessoa jurídica. Isso tudo é uma das bases do Sistema Tributário Nacional.
Afinal, pessoas e empresas devem pagar tributos para o governo, de modo que ele possa funcionar. Ou seja, cumprir com os seus deveres frente a sociedade que governa. Portanto, para que haja um crédito tributário, é necessário que exista uma obrigação tributária.
Em outras palavras, é preciso que haja impostos ou taxas a serem pagas pelo contribuinte. Nesse sentido, há outra expressão importante, que é o fato gerador. Isto é, o motivo pelo qual se deve pagar um tributo.
Pode ser porque o contribuinte possui um veículo, o que faz com que ele tenha que pagar todos os anos o IPVA. Esse é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O fato gerador pode ser ainda relativo a ele ter um imóvel no seu nome.
Nesse caso, deve pagar todos os anos outro imposto, o IPTU. Trata-se do Imposto Predial e Territorial Urbano. E o crédito tributário corresponde, portanto, ao valor do tributo. Outro exemplo para entender o conceito de fato gerador é em relação ao IR – Imposto de Renda.
Esse é um imposto que o governo cobra sobre a renda das pessoas. No entanto, para que isso seja feito, os rendimentos são analisados. E quando o contribuinte atende alguns requisitos, ele deve pagar esse tributo. Quando isso ocorre, existe um fato gerador e ele possui um crédito tributário.
Tipos e lançamento de crédito tributário
Há dois tipos de crédito tributário. São eles o crédito constituído e o crédito exigível. O primeiro refere-se ao crédito que tem como fator gerador uma obrigação direta. Pode-se dizer ainda que há um fator essencialmente gerador da dívida.
Enquanto isso, o exigível ocorre quando existe um lançamento notificado ou situações associadas à dívida ativa. Além disso, vale a pena entender o que significa lançamento do crédito tributário. Essa expressão refere-se ao modo como se formaliza a cobrança de um crédito tributário.
Em outras palavras, significa o procedimento administrativo que é executado com o objetivo de fazer com que o contribuinte pague pelo tributo que deve. No caso dos já citados IPVA e IPTU, por exemplo, o governo encaminha uma correspondência ao contribuinte.
Nela, existe o boleto para que o imposto seja pago. Esse trâmite consiste no lançamento e também pode englobar a identificação do contribuinte que tem a dívida. Assim como o quanto ele deve pagar e qual a penalidade, caso ele não cumpra com a sua obrigação.
Desse modo, o governo só pode cobrar um tributo depois que realizar o seu lançamento. Ademas, o responsável por isso é o fisco, o órgão que faz a cobrança do tributo. Como já mencionado, pode ser através de um boleto que é entregue como correspondência.
Porém, existem outras maneiras de fazer isso. Elas variam de acordo com o grau de participação do contribuinte. São elas:
- Declaração
Nesse caso, para o crédito tributário CTN, quem deve pagar o tributo fornece os dados para que o fisco promova o lançamento. Assim, o contribuinte é o responsável por mostrar para o governo os fatos geradores. Exemplos desse tipo são o ICMS e o ISS.
- Homologação
Também chamado de autolançamento, aqui, cabe mais uma vez ao contribuinte formalizar o lançamento. Pode ser antecipando o pagamento do tributo ou sob condição de homologação pelo fisco. É de sua responsabilidade ainda fazer o cálculo de quanto deve pagar para o governo.
- Ofício
Dessa vez, cabe ao fisco realizar o lançamento. Para tanto, é preciso que tenha todas as informações necessárias. Em geral, isso é feito quando o contribuinte não pagou os valores devidos. Da mesma forma, acontece quando é o fisco quem deve calcular o valor da dívida.
- Arbitramento
Mais uma forma de lançamento é quando o fisco identifica que o contribuinte não prestou as declarações adequadas. Ou mesmo se elas parecem falsas.
Como funciona a suspensão do crédito tributário
A suspensão do crédito tributário está previsto no artigo 151 CTN. Ou seja, o já citado Código Tributário Nacional, também conhecido como a Lei 5.172. Desse modo, o pagamento de tributos pode ser suspenso em algumas situações. São elas:
- Moratória, que ocorre quando o governo concede uma prorrogação do prazo para que o contribuinte pague a dívida;
- Depósito do seu valor integral, situação em que o contribuinte quer verificar se a cobrança é legal;
- Parcelamento do valor devido;
- Reclamações e recursos, os quais estão previstos em lei e o contribuinte pode acionar por meio de processo tributário administrativo;
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança, que acontece quando é identificado algo errado que deve ser analisado;
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Aqui, também é preciso fazer a adequada averiguação. Mas permanece a correção monetária.
Desse modo, se o contribuinte acredita que se encaixa em uma dessas situações, é preciso que faça a apropriada solicitação. Em geral, profissionais especializados em direito tributário podem ajudar. Para tanto, é possível contratar uma empresa que ofereça serviços de consultoria fiscal tributária.
O que é a compensação tributária
Por fim, é importante dizer que existe ainda a compensação de crédito tributário ou revisão tributária. Trata-se de um direito de todo o contribuinte. Inclusive, quando ele identifica que pagou um tributo maior do que devia. Ou mesmo que pagou um imposto que não era necessário.
Portanto, essa compensação é uma forma de recuperar os valores pagos de modo indevido. Conceitualmente, entende-se que a partir dela se extingue determinada obrigação tributária. Mas para tanto é preciso que haja duas partes envolvidas.
Ou seja, um credor e um devedor. Além disso, a compensação do crédito tributário pode acontecer tanto para uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. No caso das organizações, elas podem ter um crédito junto a certo órgão público por terem pago mais ou de maneira indevida.
E ao mesmo tempo contar com débitos em função de impostos a vencer. Se assim for, pode haver uma compensação de modo que o valor a mais ou pago indevido seja usado no débito existente. No entanto, para que isso acontece, os créditos e débitos devem ser relativos ao mesmo órgão.
Já para solicitar é preciso entrar em contato com o órgão competente. No caso de tributos federais, o contato deve ser feito com a Receita Federal. Se for um imposto estadual, com a Secretaria da Fazenda estadual e, se for com o município, com a Fazenda da cidade.
Outro ponto a considerar é que a compensação do crédito tributário deve ser solicitada em até cinco anos depois do pagamento do tributo. Hoje em dia, o procedimento pode ser feito por meio da internet. No caso da Receita, basta fazer o download do programa PER/DCOMP.
Trata-se do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Mais uma vez, pode ser válido contar com a ajuda de uma consultoria fiscal para que o trâmite seja mais ágil e obtenha êxito.